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Artigo 1º do Decreto nº 2.009 de 19 de Setembro de 1996

Acresce artigo ao Decreto nº 1.895, de 6 de maio de 1996, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

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Art. 1º

O Decreto nº 1.895, de 6 de maio de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 4º, remunerando-se o atual para art. 5º. "Art. 4º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, integrado pelos Secretários Executivos dos Ministérios, ou ocupantes de cargos equivalentes, inclusive dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares compõem a referida Câmara."