Artigo 1º do Decreto nº 2.009 de 19 de Setembro de 1996
Acresce artigo ao Decreto nº 1.895, de 6 de maio de 1996, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 1.895, de 6 de maio de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 4º, remunerando-se o atual para art. 5º. "Art. 4º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, integrado pelos Secretários Executivos dos Ministérios, ou ocupantes de cargos equivalentes, inclusive dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares compõem a referida Câmara."