Artigo 2º do Decreto nº 2.009 de 19 de Setembro de 1996
Acresce artigo ao Decreto nº 1.895, de 6 de maio de 1996, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.