“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto5.425 de 19/04/2005
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim E ste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20 .4.2005 ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 39 ASSINADO ENTRE AS REPÚBLICAS DA COLÔMBIA, DO EQUADOR, DO PERU E DA VENEZUELA, PAÍSES-MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA, E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Vigésimo Cuarto Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, de acordo com os poderes apresentados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-americana de Integração (ALADI), TENDO EM VIS...
- Decreto5.428 de 19/04/2005
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim E ste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20 .4.2005 ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 39 ASSINADO ENTRE AS REPÚBLICAS DA COLÔMBIA, DO EQUADOR, DO PERU E DA VENEZUELA, PAÍSES-MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA, E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Equador, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, de acordo com os poderes apresentados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-americana de Integração (ALADI), TENDO EM VI...
- Decreto2.976 de 01/03/1999
Seção - Acordo de Co-Produção Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo do Canadá (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando ser desejável a criação de um marco para o desenvolvimento de suas relações no campo das indústrias audiovisuais e notadamente para as co-produções para cinema, televisão e vídeo; Conscientes de que as co-produções de qualidade podem contribuir para a maior expansão dos setores de produção e de distribuição para...
- Decreto12.523 de 24/06/2025
Art. 3º, II - apoiar a negociação e a mediação de prioridades, de recursos e de prazos entre o Governo federal, os parlamentares e os entes federativos; e...
- Decreto5.429 de 19/04/2005
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim E ste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20 .4.2005 ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 39 ASSINADO ENTRE AS REPÚBLICAS DA COLÔMBIA, DO EQUADOR, DO PERU E DA VENEZUELA, PAÍSES-MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA, E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Vigésimo Quinto Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, de acordo com os poderes apresentados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-americana de Integração (ALADI),...
- Decreto6.529 de 04/08/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 1.017, de 11 de novembro de 2005 , o Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP; Considerando que o
- Decreto9.566 de 16/11/2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul com a República da Bolívia e a República do Chile em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 148, de 9 de junho de 2011; e Considerando que o Governo brasileiro depositou,...
- Decreto6.475 de 05/06/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 929, de 15 de setembro de 2005, o Acordo sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP; Considerando que o Governo brasileiro depos...