Decreto 9.566 de 16 de Novembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul com a República da Bolívia e a República do Chile em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 148, de 9 de junho de 2011; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da República do Paraguai, em 1º de março de 2013, o instrumento de ratificação ao Acordo e que este entrou em vigor, no plano jurídico externo, em 1º de maio de 2018, nos termos de seu Artigo 17; DECRETA
Brasília, 16 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul com a República da Bolívia e a República do Chile, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MAIA Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2018