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Artigo 1º do Decreto nº 9.566 de 16 de Novembro de 2018

Promulga o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul com a República da Bolívia e a República do Chile, firmado pela República Federativa do Brasil em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul com a República da Bolívia e a República do Chile, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.566 /2018