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    3. Decreto 6.475 de 5 de Junho de 2008

    Coração para favoritarDecreto 6.475 de 5 de Junho de 2008

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 929, de 15 de setembro de 2005, o Acordo sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Secretariado Executivo da CPLP em 10 de outubro de 2005; e Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de outubro de 2003 e passou a vigorar para o Brasil, no plano externo, em 1º de novembro de 2005; DECRETA :

    Brasília, 5 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


    Art. 1º

    O Acordo sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2008