Artigo 1º do Decreto nº 6.475 de 5 de Junho de 2008
Promulga o Acordo da CPLP sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.