Decreto-Lei311 de 02/03/1938Art. 16, §1º - No primeiro semestre do ano corrente, e para entrar em vigor a 1 de julho, os governos dos Estados e, para as circunscrições diretamente submetidas à sua administração, o governo federal, fixarão de acordo com instruções gerais baixadas pelo Conselho Nacional de Geografia, o novo quadro territorial respectivo, ao qual será apensa a descrição sistemática dos limites de todas as circunscrições distritais e municipais que nele figurarem. (Vide Decreto Lei nº 522, de 1938)...