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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto11.368 de 01/01/2023

    Reestabelecimento do Fundo Amazônia

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - dos Governos estaduais - um representante de cada governo dos Estados da Amazônia Legal que possuam plano estadual de prevenção e combate ao desmatamento; e...

    • Decreto8.945 de 27/12/2016

      Art. 37, §2º - Na hipótese de não ter sido constituído Conselho de Administração, a Diretoria-Executiva aprovará o plano de negócios e a estratégia de longo prazo.

      • Decreto10.057 de 14/10/2019

        Art. 3º, I, l - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e...

      • Decreto87.737 de 20/10/1982

        Art. 48 - Os assuntos estudados no EMFA, quando submetidos ao Presidente da República, deverão ter sido previamente coordenados com todos os setores neles interessados, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do governo.

      • Decreto10.534 de 28/10/2020

        Art. 3º, IV - no estabelecimento de diretrizes para monitorar e avaliar as políticas, os programas e as ações de fomento e de apoio do Governo federal à inovação.

      • Decreto71.848 de 16/02/1973

        Art. 15, d - Coronel das Armas ou de QMB, dos Serviços ou Engenheiro Militar sem o Curso de Altos Estudos Militares e com o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército. (Redação dada pelo Decreto nº 98.260, de 1989)...

      • Decreto12.038 de 29/05/2024

        Art. 7º, II - coordenará a elaboração da Estratégia Nacional de Fronteiras - ENaFron e submeterá à aprovação da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo;...

      • Decreto74.156 de 06/06/1974

        Art. 1º - Fica criada a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana-CNPU, com a finalidade de acompanhar a implantação do sistema de regiões metropolitanas e de propor as diretrizes, estratégia e instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, bem como de acompanhar e avaliar a sua execução.