“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei4.660 de 02/06/1965
Art. 1º - São isentos dos impostos de importação e de consumo, dos emolumentos consulares, da taxa de despacho aduaneiro, das taxas de melhoramentos de portos e de renovação da Marinha Mercante, de despesas de armazenagens e capatazias e de quaisquer outras contribuições fiscais, os gêneros, mercadorias e equipamentos doados ou importados para Comissão Nacional de Alimentação, do Ministério da Saúde, quer por organizações internacionais, quer por governos estrangeiros.
- Lei4.679 de 16/06/1965
Art. 1º - É "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil", Sociedade Mútua de Seguros Gerais, sob a intervenção do Govêrno Federal que, subsidiáriamente, responde pelas reservas técnicas atuariais, autorizada a aumentar o "Fundo" de que trata o Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940 , com a incorporação da totalidade dos débitos fiscais para com a Fazenda Nacional, até 31 de março de 1965.
- Lei5.159 de 21/10/1966
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Govêrno Federal, no tocante ao seguro de crédito à exportação, objeto da Lei número 4.678, de 16 de junho de 1965.
- Lei2.075 de 09/11/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de . . . . Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da parte da contribuição do Govêrno Federal, à Caixa de Crédito da Pesca para constituição do seu capital, de acôrdo com a letra "b", do artigo 2º do Decreto-lei número '9.022, de 26 de fevereiro de 1946, referente de exercício de 1951,...
- Lei2.984 de 30/11/1956
Art. 1º - É concedida a inclusão nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , da Faculdade de Filosofia e da Escola Politécnica da Universidade Católica do Estado de Pernambuco entre os estabelecimentos subvencionados pelo Gôverno Federal, a que se refere o art. 16 daquela lei, correspondendo-lhes respectivamente, a subvenção de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
- Lei2.792 de 28/05/1956
Art. 1º - É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950 da Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo, mantida pela Fundação Escola de Comércio ?Álvares Penteado?, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal a que se refere o art. 16 da mesma lei, correspondendo-lhe a subvenção anual de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
- Lei5.260 de 12/04/1967
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento complementar a um conjunto eletrônico, constante do certificado de cobertura cambial nº 9-66/362, emitido pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A., importado pelo Centro Eletrônico de Processamento de Dados do Paraná S.A., entidade de economia mista organizada pelo Govêrno do Estado.
- Lei1.978 de 08/09/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 45.371.064,90 (quarenta e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil, sessenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), a fim de atender ao pagamento dos transportes efetuados pelo Lóide Brasileiro, por ordem e conta do Govêrno Federal, nos exercícios de 1950, 1951 e 1952, devidamente processados.