Lei nº 2.075 de 9 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério de Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento da parte da contribuição da Govêrno Federal à Caixa de Crédito da Pesca, para constituição de seu capital.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de . . . . Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da parte da contribuição do Govêrno Federal, à Caixa de Crédito da Pesca para constituição do seu capital, de acôrdo com a letra "b", do artigo 2º do Decreto-lei número '9.022, de 26 de fevereiro de 1946, referente de exercício de 1951,
Getúlio Vargas João Cleofas Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953