Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 2.075 de 9 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério de Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento da parte da contribuição da Govêrno Federal à Caixa de Crédito da Pesca, para constituição de seu capital.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de . . . . Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da parte da contribuição do Govêrno Federal, à Caixa de Crédito da Pesca para constituição do seu capital, de acôrdo com a letra "b", do artigo 2º do Decreto-lei número '9.022, de 26 de fevereiro de 1946, referente de exercício de 1951,