JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.075 de 9 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério de Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento da parte da contribuição da Govêrno Federal à Caixa de Crédito da Pesca, para constituição de seu capital.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.075 /1953