Lei nº 2.984 de 30 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a Faculdade de Filosofia e a Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco entre os estabelecimentos subvencionados pelo Gôverno Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É concedida a inclusão nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , da Faculdade de Filosofia e da Escola Politécnica da Universidade Católica do Estado de Pernambuco entre os estabelecimentos subvencionados pelo Gôverno Federal, a que se refere o art. 16 daquela lei, correspondendo-lhes respectivamente, a subvenção de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Juscelino Kubitschek Clovis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956