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Lei 2.984 de 30 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Juscelino Kubitschek Clovis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956