Artigo 1º da Lei nº 2.984 de 30 de Novembro de 1956
Inclui a Faculdade de Filosofia e a Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco entre os estabelecimentos subvencionados pelo Gôverno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a inclusão nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , da Faculdade de Filosofia e da Escola Politécnica da Universidade Católica do Estado de Pernambuco entre os estabelecimentos subvencionados pelo Gôverno Federal, a que se refere o art. 16 daquela lei, correspondendo-lhes respectivamente, a subvenção de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).