Artigo 2º da Lei nº 2.984 de 30 de Novembro de 1956
Inclui a Faculdade de Filosofia e a Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco entre os estabelecimentos subvencionados pelo Gôverno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.