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Artigo 2º da Lei nº 2.984 de 30 de Novembro de 1956

Inclui a Faculdade de Filosofia e a Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco entre os estabelecimentos subvencionados pelo Gôverno Federal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.984 /1956