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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei156 de 24/12/1935

    Art. 23, §4º - Nenhuma tomada de contas ás companhias e empresas que, tenham concessão ou contracto com o Governo Federal para obras publicas, arrendamento de estradas de ferro, obras de portos e outros, quer gozem ou não de garantia de juros, ou outros favores, será valida, nem poderá produzir qualquer effeito legal, sem que tenha sido acompanhada por um funccionario do Tribunal, especialmente designado, assignando o mesmo as actas respectivas.

  • Lei12.844 de 19/07/2013

    Art. 17, §11, III - disponibilizem, em ambiente de acesso público, as regras de resgate dos recursos por parte do governo." (NR) "Art. 2º No caso de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico, constituída sob a forma de sociedade por ações, dos certificados de recebíveis imobiliários e de cotas de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado, relacionados à captação de recursos com vistas em implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, ...

  • Lei7.633 de 03/12/1987

    Art. 8º, Parágrafo Único - Os créditos suplementares concedidos pelo Governo do Distrito Federal com recursos provenientes de transferências da União, através de créditos adicionais, não serão deduzidos do limite previsto no inciso I.

  • Lei12.314 de 19/08/2010

    Art. 1º, §2º, I - Conselho de Governo, presidido pelo Presidente da República ou, por sua determinação, pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, que será integrado pelos Ministros de Estado e pelo titular do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e (...) § 2º O Conselho de Governo será convocado pelo Presidente da República e secretariado por um de seus membros, por ele designado. (...)" (NR) "Art. 8º (...)...

  • Lei4.150 de 21/11/1962

    Art. 1º - Nos serviços públicos concedidos pelo Govêrno Federal, assim como nos de natureza estadual e municipal por êle subvencionados ou executados em regime de convênio, nas obras e serviços executados, dirigidos ou fiscalizados por quaisquer repartições federais ou órgãos paraestatais, em tôdas as compras de materiais por êles feitas, bem como nos respectivos editais de concorrência, contratos ajustes e pedidos de preços será obrigatória a exigência e aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança usualmente chamados "normas técnicas" e elaboradas pela...

  • Lei4.211 de 11/02/1963

    Art. 1º - É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , § 8º acrescentado pela Lei número 3.641, de 10 de outubro de 1959 , da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com sede na capital de São Paulo, entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pelo Govêrno Federal, correspondendo-lhe subvenção anual de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

  • Lei3.061 de 22/12/1956

    Art. 1º - É concedida, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , a inclusão da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos de ensino subvencionados pelo Govêrno Federal, sendo-lhe atribuída a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), de acôrdo com o disposto no art. 16 daquela lei.

  • Lei3.314 de 18/11/1957

    Art. 1º - É concedida, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , a inclusão da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, sendo-lhe atribuída, de acôrdo com o disposto no art. 16 daquela Lei, a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).