Lei nº 3.314 de 18 de Novembro 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a inclusão da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É concedida, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , a inclusão da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, sendo-lhe atribuída, de acôrdo com o disposto no art. 16 daquela Lei, a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender ao pagamento da subvenção à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, no exercício de 1957.
juscelino kubitschek Clóvis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1957