Lei nº 3.314 de 18 de Novembro 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a inclusão da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É concedida, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , a inclusão da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, sendo-lhe atribuída, de acôrdo com o disposto no art. 16 daquela Lei, a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender ao pagamento da subvenção à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, no exercício de 1957.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Clóvis Salgado José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1957