Artigo 3º da Lei nº 3.314 de 18 de Novembro 1957
Concede a inclusão da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.