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Artigo 3º da Lei nº 3.314 de 18 de Novembro 1957

Concede a inclusão da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.


Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.