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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei1.024 de 28/12/1949

    Art. 1º - O Govêrno Federal, pelo Ministério da Educação e Saúde, representado êste pelo Serviço de Documentação, é autorizado a editar as seguintes obras organizadas pelo Escritor Múcio Leão: - o Dicionário BioBibliográfico Brasileiro, a Lírica Brasileira, as obras de João Ribeiro, de Alberto de Oliveira, de Raimundo Correia e de Adelino Fontoura. (Redação dada pela Lei nº 1.773, de 1952)...

  • Lei5.278 de 27/04/1967

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 102.978,03 (cento e dois mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros novos e três centavos), destinado a atender ao pagamento do saldo da contribuição do Govêrno Brasileiro ao Programa Ampliado de Assistência Técnica das Nações Unidas, referente a 1965.

  • Lei6.287 de 11/12/1975

    Art. 1º - Ficam autorizados os Governos dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima a vender os imóveis residenciais de propriedade da União, sob suas administrações, situadas nas áreas urbanas das cidades de Macapá e Boa Vista, e ocupados por servidores públicos daqueles Territórios, de acordo com as condições estabelecidas na Lei nº 6.083, de 10 de julho de 1974.

  • Lei3.804 de 02/08/1960

    Art. 1º - Ficam elevados, respectivamente, para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), os limites máximos dos prêmios concedidos pelo Govêrno Federal como auxílio para a construção, no Polígono das Sêcas, das obras de açudagem e irrigação, em regime de cooperação, com particulares e individualmente ou associados e com entidades de direito público.

  • Lei3.752 de 14/04/1960

    Lei Santiago Dantas

    Art. 1º - Na data em que se efetivar a mudança da Capital Federal, prevista no art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , o atual Distrito Federal passará, em cumprimento do que dispõe § 4º do mesmo artigo, a constituir o Estado da Guanabara, com os mesmos limites geográficos, tendo por Capital e séde do Govêrno a Cidade do Rio de Janeiro.

    • Lei5.791 de 06/07/1972

      Art. 1º - É revigorado até 31 de dezembro de 1974 o prazo a que se refere a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964 - alterada pelo Decreto-lei nº 607, de 3 junho de 1969 -,que permite a aquisição, em Brasília, por parte de Governos estrangeiros, de imóveis para residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.

    • Lei2.921 de 21/10/1956

      Art. 1º - É concedida a inclusão, nos têrmos do Art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , da Faculdade de Ciências Econômicas do Ceará entre os estabelecimentos de ensino subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o Art. 16 da mesma lei, correspondendo-lhe a subvenção anual de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

    • Lei1.802 de 05/01/1953

      Art. 20 - Perturbar ou interromper, com violências, ameaças, ou assuadas, conferência internacional realizada em nosso território de que participem delegados de governos de outros países. Pena - detenção de 1 a 3 anos. A pena será aumentada de um têrço se a conferência tiver de ser suspensa pelos fatos definidos neste artigo, por mais de 24 horas.