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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei234 de 23/11/1841

    Art. 8º - O Governo determinará, em Regulamentos, o numero das Secções, em que será dividido o Conselho d’ Estado, a maneira, o tempo de trabalho, as honras, e distincções, que ao mesmo, e a cada hum de seus Membros competir, e quanto for necessario para a boa execução desta Lei. Os Conselheiros d’ Estado, estando em exercicio, vencerão huma gratificação igual ao terço do que vencerão os Ministros Secretarios d’ Estado.

  • Lei14.809 de 12/01/2024

    Assistência Social - Cálculo de Renda Familiar

    Art. 1º - Os valores recebidos a título de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou em instrumento de identificação e caracterização socioeconômica de famílias de baixa renda que venha a sucedê-lo, nem serão computados no cálculo da renda para fins de recebimento do benefício de prestação continuada.

    • assistência, renda familiar
  • Lei6.277 de 05/12/1975

    Art. 1º - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair junto à Caixa Econômica Federal, de acordo com as normas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, empréstimo no valor de Cr$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de cruzeiros), para atender ao equipamento, reequipamento, ampliação e melhoramento da Rede de Ensino do Primeiro Grau do Distrito Federal.

  • Lei10.422 de 15/04/2002

    Art. 1º, Parágrafo Único - O terreno doado será destinado ao desenvolvimento de serviços a serem desempenhados por órgãos convenentes do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde, à implantação e funcionamento da Escola de Saúde Pública-ESP/CE e a programas desenvolvidos pela Secretaria de Trabalho e Ação Social do Governo do Estado do Ceará.

  • Lei830 de 23/09/1949

    Art. 42, IV - estudar e dar parecer sôbre as consultas formuladas pelo Govêrno, para a abertura de créditos;...

  • Lei2.613 de 23/09/1955

    Art. 4º, §2º - O conselho estadual ou de Território ou do Distrito Federal será constituído de um presidente escolhido pelo conselho nacional, em lista tríplice, apresentada pela federação respectiva, de um representante do Govêrno do Estado, do Território ou do Distrito Federal, e de um representante da Federação das Associações Rurais, eleito em assembléia geral.

  • Lei5.728 de 05/11/1971

    Art. 1º - A formação de Engenheiros Militares destinados ao Quadro de Oficiais Engenheiros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa será feita através do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, do Instituto Militar de Engenharia e do Voluntariado, mediante concurso de seleção entre Engenheiros diplomados por Institutos, Faculdades ou Escolas, oficialmente reconhecidas pelo Govêrno Federal.

  • Lei8.693 de 03/08/1993

    Art. 9º - Fica o Ministro de Estado dos Transportes autorizado a constituir Grupos de Trabalho, compostos por representantes dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como por representantes dos trabalhadores e usuários, com o objetivo de acompanhar os processos de transferências dos sistemas ferroviários de transporte coletivo de passageiros, de que trata esta lei.