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Lei nº 10.422 de 15 de Abril de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza doação de imóvel de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS autorizado a doar ao governo do Estado do Ceará terreno de sua propriedade, localizado na Rua Antônio Justa, bairro Meireles, na cidade de Fortaleza, com área total de seis mil e seiscentos metros quadrados, com limites e confrontações constantes de escritura pública lavrada no Cartório Pergentino Maia - Fortaleza - Ceará (livro 101, fls. 155v, de 7 de outubro de 1963) e devidamente registrada sob o nº de ordem 50.918 (livro 3-AK, fls. 76, do Livro de Transcrição de Transmissões) no Cartório de Registro de Imóveis da 1 a Zona - Fortaleza - Ceará.

Parágrafo único

O terreno doado será destinado ao desenvolvimento de serviços a serem desempenhados por órgãos convenentes do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde, à implantação e funcionamento da Escola de Saúde Pública-ESP/CE e a programas desenvolvidos pela Secretaria de Trabalho e Ação Social do Governo do Estado do Ceará.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Cechin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.2002

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