Artigo 2º da Lei nº 10.422 de 15 de Abril de 2002
Autoriza doação de imóvel de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza doação de imóvel de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social.
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