“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei3.816 de 09/11/1960
Art. 1º - É incluída, nos têrmos da Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959 , entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a Escola Politécnica da Universidade Católica do Rio de Janeiro, com a subvenção anual de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).
- Lei1.918 de 24/07/1953
Art. 5º - São elevados para Cr$ 1 000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$ 5.000 000.00 (cinco milhões de cruzeiros), respectivamente, os limites máximos dos prêmios concedidos pelo Govêrno Federal para construção de obras de açudagem e Irrigação em cooperação com particulares e entidades de direito público...
- Lei2.549 de 26/07/1955
Art. 2º - As obras não deverão alterar a linha arquitetônica das construções mencionadas no artigo anterior; e simbolizam a contribuição do Govêrno Federal à comemoração do bicentenário da antiga capital Vila Bela da Santíssima Trindade do município de Mato Grosso, realizada em 19 de março de 1952.
- Lei4.247 de 30/07/1963
Art. 1º - O Govêrno da União, através da Divisão de Educação Extra-Escolar do Ministério da Educação e Cultura, estabelecerá programas permanentes de cooperação com as atividades cívicas e esportivas dos Clubes de Caça e Tiro e associações congêneres, localizadas nas regiões de colonização do País.
- Lei3.353 de 20/12/1957
Art. 15 - Deverá o Govêrno, no prazo máximo de 6 (seis) meses, apresentar ao Congresso Nacional projeto de organização de uma sociedade de economia mista, com o objetivo de instalar e operar a usina siderúrgica prevista na Lei nº 2.120 de 28 de novembro de 1953 .
- Lei5.315 de 12/09/1967
Art. 9º - O ex-combatente, sem vínculo empregatício com o serviço público, carente de recursos, que contraiu ou vier contrair moléstia incurável, infecto-contagiosa, ou não, poderá requerer, para fins do art. 5º desta Lei; sua internação nas organizações hospitalares, civis ou militares, do Govêrno Federal.
- Lei11.145 de 26/07/2005
Art. 9º - Até sua implantação definitiva, a UFABC poderá contar com a colaboração de pessoal docente e técnico-administrativo, mediante cessão dos governos federal, municipais e estaduais, independentemente da limitação contida no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990.
- LeiLei 1785-D de 29 de Dezembro de 1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimentos com o Govêrno do Estado de Minas Gerais para a imediata rescisão do contrato de arrendamento da Rêde Mineira de Viação, celebrado entre a União e o mencionado Estado em 30 de julho de 1952.