Lei nº 2.549 de 26 de Julho de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para reconstrução dos edifícios do Palácio dos Capitães-Generais e da Igreja da Santíssima Trindade, no município de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para reconstrução dos edifícios do Palácio dos Capitães-Generais e da Igreja da Santíssima Trindade, situados no município de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

As obras não deverão alterar a linha arquitetônica das construções mencionadas no artigo anterior; e simbolizam a contribuição do Govêrno Federal à comemoração do bicentenário da antiga capital Vila Bela da Santíssima Trindade do município de Mato Grosso, realizada em 19 de março de 1952.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Cândido Mota Filho. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1955