Artigo 3º da Lei nº 2.549 de 26 de Julho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para reconstrução dos edifícios do Palácio dos Capitães-Generais e da Igreja da Santíssima Trindade, no município de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.