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Artigo 2º da Lei nº 2.549 de 26 de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para reconstrução dos edifícios do Palácio dos Capitães-Generais e da Igreja da Santíssima Trindade, no município de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

As obras não deverão alterar a linha arquitetônica das construções mencionadas no artigo anterior; e simbolizam a contribuição do Govêrno Federal à comemoração do bicentenário da antiga capital Vila Bela da Santíssima Trindade do município de Mato Grosso, realizada em 19 de março de 1952.