Lei nº 3.816 de 9 de Novembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a Escola Politécnica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
É incluída, nos têrmos da Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959 , entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a Escola Politécnica da Universidade Católica do Rio de Janeiro, com a subvenção anual de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).
A primeira subvenção será incluída no Orçamento Geral da União imediatamente posterior à promulgação desta lei.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960