JurisHand AI Logo
|

Lei nº 3.816 de 9 de Novembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui a Escola Politécnica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

É incluída, nos têrmos da Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959 , entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a Escola Politécnica da Universidade Católica do Rio de Janeiro, com a subvenção anual de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Parágrafo único

A primeira subvenção será incluída no Orçamento Geral da União imediatamente posterior à promulgação desta lei.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960

Lei nº 3.816 de 9 de Novembro de 1960