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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.816 de 9 de Novembro de 1960

Inclui a Escola Politécnica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

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Art. 1º

É incluída, nos têrmos da Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959 , entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a Escola Politécnica da Universidade Católica do Rio de Janeiro, com a subvenção anual de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Parágrafo único

A primeira subvenção será incluída no Orçamento Geral da União imediatamente posterior à promulgação desta lei.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3.816 /1960