Artigo 1º da Lei nº 3.816 de 9 de Novembro de 1960
Inclui a Escola Politécnica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É incluída, nos têrmos da Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959 , entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a Escola Politécnica da Universidade Católica do Rio de Janeiro, com a subvenção anual de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único
A primeira subvenção será incluída no Orçamento Geral da União imediatamente posterior à promulgação desta lei.