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Artigo 2º da Lei nº 3.816 de 9 de Novembro de 1960

Inclui a Escola Politécnica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.816 /1960