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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei8.409 de 28/02/1992

    Art. 13 - O Poder Executivo definirá procedimento uniforme para o pagamento ou o refinanciamento da dívida externa, garantida pela União, e devida pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais, observando as condições estabelecidas para o Governo Federal e suas entidades, repassando, inclusive, os resultados obtidos nas negociações com os credores externos.

  • Lei8.652 de 29/04/1993

    Art. 14 - O Poder Executivo definirá procedimento uniforme para o pagamento ou refinanciamento da dívida externa, garantida pela União, e devida pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais, observando as condições estabelecidas para o Governo Federal e suas entidades, repassando, inclusive, os resultados obtidos nas negociações com os credores externos.

  • Lei8.933 de 09/11/1994

    Art. 13 - O Poder Executivo definirá procedimento uniforme para o pagamento ou o refinanciamento da Dívida Externa, garantida pela União e devida pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais, observando as condições estabelecidas para o Governo Federal e suas entidades, repassando, inclusive, os resultados obtidos nas negociações com os credores externos.

  • Lei5.983 de 12/12/1973

    Art. 3º - Os Quadros Complementares serão formados por pessoal de nível universitário, diplomado por Institutos, Faculdades ou Escolas oficialmente reconhecidos pelo Governo Federal, que satisfizer às seguintes condições: - Concluir com aproveitamento Curso ou Estágio de Adaptação ao Oficialato; - Servir por três anos como Oficial da Reserva em serviço ativo; - Ser selecionado pela Comissão de Promoções de Oficiais.

  • Lei8.460 de 17/09/1992

    Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação e a especificação da gratificação de representação da Secretaria-Geral, da Secretaria de Governo, do Gabinete Militar da Presidência da República, bem como da Vice-Presidência da República, observando, quanto à retribuição, os níveis da tabela constante do Anexo VI. (Vide Lei nº 14.204, de 2021)...

  • Lei10.458 de 14/05/2002

    Art. 1º - Fica instituído o Programa Bolsa-Renda, a ser custeado com recursos alocados para ações emergenciais de defesa civil, para atendimento dos agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos Municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência pelo Governo Federal, mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.

  • Lei14.016 de 23/06/2020

    Art. 5º - Durante a vigência da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , o governo federal procederá preferencialmente à aquisição de alimentos, pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), da parcela da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais comercializada de forma direta e frustrada em consequência da suspensão espontânea ou compulsória do funcionamento de feiras e de

  • Lei5.930 de 01/11/1973

    Art. 1º - É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1973, até o limite de Cr$2 48.063.100,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, sessenta e três mil e cem cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Secretarias do Governo, de Educação e Cultura e de Saúde, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.865, de 12 dezembro de 1972 , conforme a seguinte especificação: Cr$...