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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei1.803 de 05/01/1953

    Art. 7º - O Govêrno Federal mandará estudar a situação decorrente da transferência da sede do Govêrno para o atual Distrito Federal e a organização do novo Estado da Guanabara, previsto na Constituição.

  • Lei4.340 de 13/06/1964

    Art. 1º - À família do militar do 1º Grupo de Aviação de Caça da Fôrça Aérea Brasileira, falecido nas condições previstas pelos arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 8.794, de 23 de janeiro de 1946 , o Govêrno fará a doação de casa residencial no valor indicado pelo art. 4º da presente lei.

  • Lei4.229 de 01/06/1963

    Art. 22, §2º - Independe das formalidades previstas no parágrafo anterior a desvinculação de bens patrimoniais que, em virtude de lei, plano ou programa de governo, sejam destinadas à alienação. (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)...

  • Lei13.360 de 17/11/2016

    Art. 17 - A integralidade do custo relativo ao fator multiplicador de 15,3 (quinze inteiros e três décimos) sobre o encargo de cessão de energia de que trata o Acordo por Notas Reversais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu, firmado em 1º de setembro de 2009 e promulgado pelo Decreto nº 7.506, de 27 de junho de 2011 , será incorporada à tarifa de repasse da Itaipu Binacional, considerando o período a partir dede

  • Lei14.284 de 29/12/2021

    Art. 45 - A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-F: " Art. 6º-F. Fica instituído o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas para a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda. § 1º As famílias de baixa renda poderão inscrever-se no CadÚnico nas unidades públicas de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 6º-C desta Lei ou, nos termos do regulamento, por meio eletrônico. § 2º A inscrição no CadÚnico é obrigatória para ...

  • Lei2.005 de 05/10/1953

    Art. 1º - O Govêrno Federal assumirá, nos têrmos desta lei, a iniciativa da comemoração do primeiro centenário do nascimento do jornalista e abolicionista brasileiro José do Patrocínio, a transcrever em 8 de outubro de 1953.

  • Lei4.370 de 28/07/1964

    Art. 1º - Os contratos de obras ou serviços a cargo de órgãos do Govêrno Federal, poderão conter cláusulas de revisão de preços, desde que estipuladas, previamente, condições de revisão nos atos convocatórios das concorrências respectivas.

  • Lei3.199 de 08/07/1957

    Art. 1º - É concedida a Maria de Figueiredo da Costa, viúva do Coronel Francisco Simplício Ferreira da Costa, ex-membro do Govêrno revolucionário do Acre, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.