Lei nº 3.199 de 8 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a Maria de Figueiredo da Costa a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais.
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É concedida a Maria de Figueiredo da Costa, viúva do Coronel Francisco Simplício Ferreira da Costa, ex-membro do Govêrno revolucionário do Acre, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.
A pensão a que se refere o art. 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkimin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1957