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Artigo 1º da Lei nº 3.199 de 8 de Julho de 1957

Concede a Maria de Figueiredo da Costa a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais.


Art. 1º

É concedida a Maria de Figueiredo da Costa, viúva do Coronel Francisco Simplício Ferreira da Costa, ex-membro do Govêrno revolucionário do Acre, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.