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Artigo 2º da Lei nº 3.199 de 8 de Julho de 1957

Concede a Maria de Figueiredo da Costa a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais.


Art. 2º

A pensão a que se refere o art. 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.