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Artigo 3º da Lei nº 3.199 de 8 de Julho de 1957

Concede a Maria de Figueiredo da Costa a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.199 /1957