Artigo 3º da Lei nº 3.199 de 8 de Julho de 1957
Concede a Maria de Figueiredo da Costa a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.