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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei6.126 de 06/11/1974

    Art. 5º, IV - constituir-se no principal instrumento local de pesquisa agropecuária ou de assistência técnica e extensão rural, contando, em conseqüência, com a maior proporção de recursos destinados, a uma ou outra atividade, pelo Governo da respectiva Unidade da Federação.

  • Lei9.097 de 19/09/1995

    Art. 1º - É incluído o Município de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, criada pelo Governo Federal através do Decreto nº 91.304, de 3 de junho de 1985.

  • Lei9.721 de 30/11/1998

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de doação de recursos oriundos do Governo Japonês, por meio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

  • Lei7.448 de 20/12/1985

    Art. 5º - O Fundo do EMFA será estruturado de acordo com as normas de Contabilidade Pública e auditorias estabelecidos pelo Governo, devendo ter sua programação aprovada na forma prevista pelo Decreto-lei nº 1.754, de 31 dezembro de 1979.

  • Lei9.483 de 25/08/1997

    Art. 3º, §3º - A Comissão poderá ser assessorada por servidores públicos federais, designados pelo Presidente da República, podendo, ainda, solicitar o auxílio de órgãos do Governo do Estado de Santa Catarina, mediante convênio com o Ministério da Justiça, se necessário.

  • Lei7.032 de 30/09/1982

    Art. 2º - A Empresa terá por objetivo planejar e executar a política de garantia de preços mínimos do Governo Federal, bem como promover, executar e coordenar atividades de estudo e pesquisa necessárias à implementação da referida política, competindo-lhe:...

  • Lei161 de 31/12/1935

    Art. 3º, §2º - Aos alumnos matriculados no 4º anno da Faculdade de Direito, mantida ou reconhecida pelo Governo Federal, será concedida carta de solicitador mediante simples requerimento ao Presidente da Côrte de Appellação, provado o requisito da lettra a, supra.

  • Lei8.029 de 12/04/1990

    Art. 32 - O Conselho de Governo proporá o Programa Nacional de Apoio à Pequena e Média Empresa e o Programa Nacional de Alfabetização, a serem submetidos ao Congresso Nacional. (Renumerado do art 29 pela Lei nº 8.154, de 1990)...