Lei nº 9.097 de 19 de Setembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui o Município de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
É incluído o Município de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, criada pelo Governo Federal através do Decreto nº 91.304, de 3 de junho de 1985.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1995