Artigo 3º da Lei nº 9.097 de 19 de Setembro de 1995
Inclui o Município de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Inclui o Município de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira.
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