Artigo 2º da Lei nº 9.097 de 19 de Setembro de 1995
Inclui o Município de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.