“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 2010
Art. 2º - A IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolverá seus trabalhos tendo como objetivos construir compromissos para efetivar o direito humano à alimentação adequada e saudável, previsto no art. 6º da Constituição, e promover a soberania alimentar por meio da implementação da Política e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN nas esferas de governo e com a participação da sociedade.
- Decreto Não Numeradode 07 de Junho de 2001
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, com a finalidade de articular, com os órgãos da Administração Pública Federal, demais entes federados e setores prestadores de serviços essenciais, ações que possam mitigar os impactos negativos de eventual interrupção do suprimento de energia elétrica às áreas consideradas essenciais pelo Comitê.
- Decreto Não Numeradode 19 de Março de 1993
Art. 1º - Fica constituída, sob a coordenação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República ou de seu representante, Comissão Especial com a finalidade de propor ao Presidente da República as medidas de ordem legal e administrativa necessárias à implementação do plano de ação do Governo e da sociedade, visando o combate à fome, ao desemprego e à recessão.
- Decreto Não Numeradode 10 de Julho de 2000
Art. 1º - É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no processo de privatização do Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO e de suas controladas: BANESTADO S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e BANESTADO Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, a ser promovido ao amparo da Medida provisória n.º 2.044-53, de 28 de junho de 2000 , ate cem por cento do capital social.
- Decreto Não Numeradode 02 de Julho de 2003
Art. 4º - O Grupo de Trabalho, no prazo de noventa dias, a contar da data de designação de seus membros, elaborará e encaminhará para apreciação da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, relatório técnico sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia, e, caso necessário, as recomendações relativas às ações necessárias para o uso do biodiesel.
- Decreto Não Numeradode 15 de Abril de 2005
Art. 2º, §2º - O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representante do Supremo Tribunal Federal para participar das reuniões e discussões sobre o tema, bem como representantes dos governos estaduais, de outros órgãos e entidades públicos e de organizações da sociedade civil, sempre que da pauta constar matérias de suas áreas de atuação.
- Decreto-Lei320 de 29/03/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a exigüidade de tempo de que dispõe o Gôverno para dar cabal comprimento às providências contidas no Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967 ; CONSIDERANDO a conveniência de ser deferir o início da vigência do mesmo diploma legal para data que não só permita a definição ordenada das medidas por êle estabelecida, mais e sobre tudo seu conhecimento e adequação; CONSIDERANDO as aplicações tributárias decorrentes da aplicação dos títulos criados; e CONSIDER...
- Decreto-Lei6.877 de 18/09/1944
Art. 1º - É permitido ao funcionário público efetivo da União, dos Estados, dos Municípios e da Prefeitura do Distrito Federal, servir, mediante autorização expressa do Presidente da República, ou dos respectivos governos quando não se tratar de funcionário da União, na Companhia Siderúrgica Nacional, na Companhia Vale do Rio Doce S. A. „ na Companhia Nacional de Álcalis. no Banco do Brasil S. A., no Banco de Crédito da Borracha, no Banco da Prefeitura do Distrito Federal S. A., no Instituto de Resseguros do Brasil e em Fundações instituídas em virtude de lei específica, federal, observado o disposto nos artigos subsequentes. (Redação dada pelo Decreto...