Decreto de 2 de Julho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 21 de março de 2003, que cria a Câmara de Políticas de Infra-estrutura, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 21 de março de 2003 , que cria a Câmara de Políticas de Infra-estrutura, do Conselho de Governo, fica acrescido dos seguintes incisos: "XI - da Defesa; XII - do Trabalho e Emprego." (NR)

Art. 2º

O art. 3º do Decreto de 21 de março de 2003 , que cria a Câmara de Políticas de Infra-estrutura, do Conselho de Governo, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infra-estrutura, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios representados e coordenado pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2003