Decreto de 2 de Julho de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 21 de março de 2003, que cria a Câmara de Políticas de Infra-estrutura, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto de 21 de março de 2003 , que cria a Câmara de Políticas de Infra-estrutura, do Conselho de Governo, fica acrescido dos seguintes incisos: "XI - da Defesa; XII - do Trabalho e Emprego." (NR)
Art. 2º
O art. 3º do Decreto de 21 de março de 2003 , que cria a Câmara de Políticas de Infra-estrutura, do Conselho de Governo, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infra-estrutura, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios representados e coordenado pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara." (NR)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2003