Decreto de 7 de Junho de 2001
Cria, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica criado, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, com a finalidade de articular, com os órgãos da Administração Pública Federal, demais entes federados e setores prestadores de serviços essenciais, ações que possam mitigar os impactos negativos de eventual interrupção do suprimento de energia elétrica às áreas consideradas essenciais pelo Comitê.
O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões técnicos e outros representantes de órgãos e entidades públicos e privados.
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos do Comitê.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2001