Decreto de 7 de Junho de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica criado, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, com a finalidade de articular, com os órgãos da Administração Pública Federal, demais entes federados e setores prestadores de serviços essenciais, ações que possam mitigar os impactos negativos de eventual interrupção do suprimento de energia elétrica às áreas consideradas essenciais pelo Comitê.
Art. 2º
O Comitê será composto:
I
pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II
por um representante de cada Ministério a seguir indicado:
a
da Justiça;
b
da Defesa;
c
da Agricultura e do Abastecimento;
d
dos Transportes;
e
da Educação;
f
da Saúde;
g
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
h
de Minas e Energia;
i
das Comunicações;
j
da Integração Nacional;
III
por dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV
por um representante da Casa Civil da Presidência da República; e
V
por um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 3º
Os membros de que tratam os incisos II a V serão designados pelo Presidente da República.
Art. 4º
O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões técnicos e outros representantes de órgãos e entidades públicos e privados.
Art. 5º
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos do Comitê.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2001