Decreto de 7 de Junho de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica criado, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, com a finalidade de articular, com os órgãos da Administração Pública Federal, demais entes federados e setores prestadores de serviços essenciais, ações que possam mitigar os impactos negativos de eventual interrupção do suprimento de energia elétrica às áreas consideradas essenciais pelo Comitê.

Art. 2º

O Comitê será composto:

I

pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II

por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

a

da Justiça;

b

da Defesa;

c

da Agricultura e do Abastecimento;

d

dos Transportes;

e

da Educação;

f

da Saúde;

g

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

h

de Minas e Energia;

i

das Comunicações;

j

da Integração Nacional;

III

por dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;

IV

por um representante da Casa Civil da Presidência da República; e

V

por um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 3º

Os membros de que tratam os incisos II a V serão designados pelo Presidente da República.

Art. 4º

O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões técnicos e outros representantes de órgãos e entidades públicos e privados.

Art. 5º

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2001