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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 30 de Janeiro de 2013

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de banco de investimento a ser constituído pelo Union Bank of Switzerland AG, instituição financeira sediada em Basileia e Zurique, na Suíça, e da Link S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, a ser adquirida pela mesma instituição.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Junho de 2001

    Art. 2º, §4º - O Comitê Assessor poderá ser integrado, ainda, por representantes do Governo do Estado do Ceará, da Prefeitura de Fortaleza, da Federação das Indústrias do Estado do Ceará, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e de outros órgãos e entidades que o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão entender conveniente.

  • Decreto-Lei7.661 de 21/06/1945

    Lei de Falência

    Art. 206 - As intimações serão feitas pessoalmente às partes ou ao seu representante legal ou procurador, por oficial de justiça ou pelo escrivão. 1º No Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ou Territórios, as intimações serão feitas pela só publicação dos atos no órgão oficial, salvo aquelas que, por preceito desta lei, devam ser feitas pessoalmente. 2º Os Governos da União e dos Estados mandarão publicar, gratuitamente, nos respectivos órgãos oficiais, no dia seguinte ao da entrega dos originais, os despachos, intimações e notas de expediente dos cartórios.

    • Decreto-Lei9.893 de 16/09/1946

      O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e 180 da Constituição, e Considerando que o Govêrno Federal, no interêsse da economia nacional, cumpre proteger a indústria de refinação de petróleos (Decreto-lei nº 395, de 29 de abril de 1938, art. 2º, nº III); Considerando que Drault Ernani de Melo e Silva obteve, em concorrência pública, autorização do Conselho Nacional do Petróleo para montagem de uma refinaria, no Distrito Federal, satisfeitas as exigências impostas pelo Govêrno Federal; Considerando que o terreno qu...

    • Decreto-Lei163 de 13/02/1967

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 9º, caput, e seu § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO que a preservação de todos os instrumentos necessários ao exercício das atividades industriais da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - constitui matéria diretamente vinculada à segurança nacional; CONSIDERANDO que a manutenção da integridade do patrimônio imobiliário do Banco do Brasil S.A. se impõe para a boa execução de suas atividades de Agente Financeiro do Tesouro Nacional e principal executor dos serviços bancários <...

    • Decreto Não Numeradode 03 de Outubro de 2002

      Art. 1º, IV - autorização, em onda média: RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ - TVE, a partir de 23 de novembro de 1998, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Estadual do Paraná, conforme Decreto nº 62.667, de 8 de maio de 1968 , transferida pelo Decreto nº 96.649, de 5 de setembro de 1988 , para a Fundação Rádio e Televisão do Paraná (Governo do Estado do Paraná), renovada pelo Decreto nº 96.649, de 5 de setembro de 1988 , e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual conforme Ad...

    • Decreto-Lei269 de 28/02/1967

      Art. 7º - O Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal de Sergipe será constituído de seis (6) membros e seis (6) respectivos suplentes, escolhidos dentre pessoal de ilibida reputação e notória competência, assim especificados: três (3) membros de livre escolha de Presidente da República, um (1) membro indicado pelo Ministério da Educação e Cultura, um (1) membro indicado pela Petrobrás, um (1) membro indicado pelo Govêrno do Estado de Sergipe, devendo todos serem nomeados pelo Presidente da República, os membros do Conselho Diretor não serão remunerados, podendo; entretanto, receber...

    • Decreto-Lei825 de 05/09/1969

      Art. 1º - O auxílio global configurado pela característica orçamentária 08.04.07.1.004, de que tratam o Decreto-lei nº 652, de 25 de junho de 1969, e o correspondente Decreto número 64.735, da mesma data, será destinado, em programas parciais aprovados pelo Ministro da Educação e Cultura, à manutenção, construção e instalação de escolas ao longo das Fronteiras nacionais, através de convênios gerais com os Governos estaduais ou de convênios parciais com as Prefeituras Municipais, comandos militares ou outros serviços públicos existentes na faixa de 150 (cento e cinqüenta) quilômetro...