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Decreto de 27 de Junho de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Organizadora da 43ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, a realizarem-se em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica criada a Comissão Organizadora da 43ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas necessárias à realização das referidas reuniões em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002.

Art. 2º

A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador-Geral, um Coordenador-Executivo e um Comitê Assessor.

§ 1º

Ao Coordenador-Geral, que será o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, caberá a supervisão geral das atividades preparatórias das reuniões.

§ 2º

Ao Coordenador-Executivo, a ser designado pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Planejamento, Orçamento e Gestão, caberá planejar, coordenar e executar as providências protocolares, administrativas e logísticas necessárias à realização das reuniões.

§ 3º

O Comitê Assessor será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)

I

Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)

II

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)

III

Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)

IV

Ministério do Esporte e Turismo; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)

V

Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)

VI

Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001) VII - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)

VIII

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)

IX

Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Incluído pelo Decreto de 2.8.2001)

§ 4º

O Comitê Assessor poderá ser integrado, ainda, por representantes do Governo do Estado do Ceará, da Prefeitura de Fortaleza, da Federação das Indústrias do Estado do Ceará, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e de outros órgãos e entidades que o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão entender conveniente.

Art. 3º

A coordenação do Comitê Assessor será feita pelo Coordenador-Executivo.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Gilberto Coutinho Paranhos Velloso Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2001