Artigo 2º, Parágrafo 3, Inciso V do Decreto de 27 de Junho de 2001
Cria a Comissão Organizadora da 43ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, a realizarem-se em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador-Geral, um Coordenador-Executivo e um Comitê Assessor.
§ 1º
Ao Coordenador-Geral, que será o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, caberá a supervisão geral das atividades preparatórias das reuniões.
§ 2º
Ao Coordenador-Executivo, a ser designado pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Planejamento, Orçamento e Gestão, caberá planejar, coordenar e executar as providências protocolares, administrativas e logísticas necessárias à realização das reuniões.
§ 3º
O Comitê Assessor será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)
I
Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)
II
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)
III
Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)
IV
Ministério do Esporte e Turismo; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)
V
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)
VI
Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001) VII - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)
VIII
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)
IX
Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Incluído pelo Decreto de 2.8.2001)
§ 4º
O Comitê Assessor poderá ser integrado, ainda, por representantes do Governo do Estado do Ceará, da Prefeitura de Fortaleza, da Federação das Indústrias do Estado do Ceará, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e de outros órgãos e entidades que o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão entender conveniente.