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Decreto de 3 de Outubro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo de R$ 241.645.519,47 (duzentos e quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos) para R$ 247.761.272,90 (duzentos e quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 6.094.033,55 (seis milhões, noventa e quatro mil, trinta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União para aumento de capital;

II

subscrever ações até o valor de R$ 21.719,88 (vinte e um mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2002