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Artigo 1º, Inciso I, Alínea d do Decreto de 3 de Outubro de 2002

Renova concessão e autorização das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam renovadas as outorgas das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, os seguintes serviços de radiodifusão sonora:

I

concessão, em onda média:

a

RÁDIO EDUCADORA INCONFIDÊNCIA DE UMUARAMA LTDA., a partir de 3 de julho de 1998, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 81.769, de 7 de junho de 1978 , e renovada pelo Decreto nº 96.209, de 22 de junho de 1988 (Processo nº 53740.000025/98);

b

RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE SALTO DO LONTRA LTDA., a partir de 21 de janeiro de 2002, na cidade de Salto do Lontra, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 86.547, de 5 de novembro de 1981 , e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992 (Processo n o 53740.000665/01);

c

RÁDIO UNIÃO DE CÉU AZUL LTDA., a partir de 21 de dezembro de 1999, na cidade de Céu Azul, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 890, de 13 de dezembro de 1979, e renovada pelo Decreto nº 98.860, de 23 de janeiro de 1990 (Processo n o 53740.000747/99);

d

RÁDIO DOZE DE MAIO LTDA., a partir de 28 de setembro de 1999, na cidade de São Lourenço D’Oeste, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria nº 802, de 21 de setembro de 1979, e renovada pelo Decreto nº 99.048, de 7 de março de 1990 (Processo nº 53740.002193/99);

e

RÁDIO CULTURA DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., a partir de 15 de janeiro de 2000, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, outorgada à Rádio Cultura de Ribeirão Preto S. A., pelo Decreto nº 65.520, de 21 de outubro de 1969 , e renovada pelo Decreto de 13 de dezembro de 1995 (Processo nº 53830.001374/99);

II

concessão, em onda tropical: RÁDIO MISSÕES DA AMAZÔNIA LTDA., a partir de 1º de dezembro de 1998, na cidade de Óbidos, Estado do Pará, outorgada originariamente à Rádio e Televisão Sentinela da Amazônia Ltda., conforme Decreto nº 96.824, de 28 de setembro de 1988 , e transferida pelo Decreto de 2 de abril de 2002 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo n o 53720.000438/98);

III

concessão, em onda curta: FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, a partir de 18 de junho de 1999, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rede Riograndense de Emissoras Ltda., conforme Decreto nº 83.451, de 14 de maio de 1979 , renovada pelo Decreto nº 98.481, de 7 de dezembro de 1989 , e transferida pelo Decreto de 7 de agosto de 2000 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53790.000148/99);

IV

autorização, em onda média: RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ - TVE, a partir de 23 de novembro de 1998, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Estadual do Paraná, conforme Decreto nº 62.667, de 8 de maio de 1968 , transferida pelo Decreto nº 96.649, de 5 de setembro de 1988 , para a Fundação Rádio e Televisão do Paraná (Governo do Estado do Paraná), renovada pelo Decreto nº 96.649, de 5 de setembro de 1988 , e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual conforme Aditivo Contratual firmado entre a União Federal e o Governo do Estado do Paraná, através da Fundação Rádio e Televisão do Paraná, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de agosto de 1994 (Processo nº 53740.000927/98).