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Artigo 2º do Decreto de 3 de Outubro de 2002

Renova concessão e autorização das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

I

TV INDEPENDÊNCIA S/A., a partir de 27 de fevereiro de 2000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Televisão Carimã Ltda., conforme Decreto nº 90.886, de 31 de janeiro de 1985 , transferida pela Exposição de Motivos nº 284, de 18 de dezembro de 1985, para a concessionária de que trata este inciso, e autorizada a mudar o seu tipo societário para o atual, conforme Portaria nº 10, de 23 de janeiro de 1987 (Processo n o 53740.000886/99);

II

TELEVISÃO SOROCABA LTDA., a partir de 4 de março de 2000, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 90.963, de 14 de fevereiro de 1985 (Processo n o 53830.001440/99).